Redação

Após uma reunião entre prefeitos da Grande Florianópolis nesta segunda-feira, 15 de março, foi anunciado um decreto com medidas restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 na região. As medidas suspendem as chamadas atividades não essenciais das 18h às 6h e começam a valer a partir das 18h desta terça, 16, até as 6h do dia 23 de março. Também ficou decidido que a circulação de pessoas em praias, parques e praças fica proibidaAs aulas das redes pública e privada só funcionarão na modalidade remota durante o período e o transporte coletivo deve funcionar com no máximo 50% da capacidade do veículo.

As medidas foram acordadas pelos prefeitos de 22 municípios: Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.

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Regras definidas

As regras definidas na reunião de prefeitos são:

Ficam suspensas das 18h às 6h e só podem funcionar com 25% da capacidade de atendimento:

  • comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • academias e centros de treinamento;
  • salões de beleza e barbearias;
  • óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
  • cinemas e teatros;
  • bares, pubs e beach clubs;
  • cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • circos e museus;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.

As regras acima não se aplicam aos seguintes serviços, considerados essenciais:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega:

  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Outras regras:

  • aulas da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, só podem ocorrer na modalidade remota;
  • transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
  • serviços públicos, com exceção dos essenciais, deverão ser realizados em sistema de home office.

Estão proibidas as seguintes atividades:

  • concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • casas noturnas, shows e espetáculos;
  • utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • congressos, palestras e seminários;
  • leilões, exposições e inaugurações.

Imagem: PMF