Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado.

O Ministério Público de Santa Catarina sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei. 

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão do Decreto do Município de São José que restringiu as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsável para a manutenção da atividade remota, caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola. 

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Ações semelhantes ajuizadas pelo MPSC contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão. A ações foram ajuizadas após os municípios anunciarem a suspensão das aulas presenciais como medida de combate à pandemia, enquanto mantém abertas atividades não essenciais, ainda que com restrição de horário. 

Na ação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, assim como nas demais, o Ministério Público sustenta que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. Porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias. 

Segundo o Ministério Público, a Lei Estadual n. 18.032/2020, de 8 de dezembro de 2020, definiu as atividades educacionais em Santa Catarina como essenciais, limitando o atendimento presencial a um mínimo de 30% da capacidade.  

Os Promotores de Justiça sustentam, ainda, que a escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal. No espaço escolar que a segurança nutricional e alimentar, a socialização, a convivência comunitária, o esporte e a cultura são concretizados. É na escola ainda que o trabalho infantil, a violência sexual, a violência psicológica, a violência física e desnutrição são, na imensa maioria das vezes, identificadas e denunciadas.  

O MPSC ressalta ainda que as crianças e adolescentes estão sofrendo imposição por algo que não deram causa. Elas não aprofundaram a crise sanitária e sim, outras diversas atividades sociais e econômicas pouco fiscalizadas é são as responsáveis por parcela significativa da disseminação do agente pandêmico. 

Fonte: MPSC
Imagem: Arquivo SME