Em decisão exarada na terça-feira, 11 de abril, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou a interdição imediata da atividade comercial dos beach clubs da Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Com essa determinação, a sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis pedindo a suspensão das licenças e alvarás concedidos, que havia sido suspensa em regime de plantão pelo TRF4 para análise da relatora, volta a valer.

A desembargadora Vânia Hack de Almeida destacou que as empresas não demonstraram interesse em cumprir as obrigações estabelecidas pelo tribunal e que houve diversas tentativas de adiar o cumprimento da sentença. Ela ressaltou que o interesse coletivo e a proteção dos bens jurídicos tutelados não podem ser prejudicados em detrimento do prejuízo financeiro das empresas ou do município. Por isso a importância de garantir o cumprimento das ordens judiciais. 

A desembargadora lembrou que o juiz Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal de Florianópolis, já havia advertido as rés que a interdição da atividade comercial seria determinada em caso de recusa das determinações judiciais. Com a falta de ação das empresas, a desembargadora determinou a interdição imediata da atividade comercial dos estabelecimentos, garantindo o cumprimento do título executivo judicial que determinou a nulidade dos alvarás e licenças concedidos.

Os beach clubs estão providenciando, através dos seus advogados,  a reversão da decisão. Vamos aguardar os próximos capítulos desta novela que já dura alguns anos.


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