O desembargador federal Victor Luis dos Santos Laus, do Tribunal Federal da 4ª Região, suspendeu, na noite de quinta-feira, 27, a liminar que impedia o prosseguimento das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição em recurso impetrado pelo município de Florianópolis. A decisão também atende vária entidades comunitárias da capital que protestaram contra a paralisação das obras.

A liminar havia sido deferida pelo juiz federal Marcelo Krás Borges em ação civil pública promovida pela procuradora da república Analúcia de Andrade Hartmann, "assim como vem se dando em outras obras de utilidade pública em Florianópolis", segundo o advogado Ernesto São Thiago, especializado em direito da orla.

O desembargador Victor Laus baseou sua decisão destacando que, "não obstante o princípio da precaução imponha dever de especial cautela no que tange à proteção e preservação dos recursos naturais, não se pode olvidar a presunção de legitimidade que informa os atos administrativos". Que "para a suspensão dos efeitos de um pronunciamento dessa natureza, haja comprovação, ao menos indiciária, da existência de irregularidade cuja densidade esteja, de um lado, a macular o agir do administrador público, e, lado outro, a colocar em risco o meio ambiente".

Ainda na decisão do desembargador, "tanto a Secretaria de Patrimônio da União - SPU quanto a Capitania dos Portos concederam autorizações para a realização do empreendimento aqui em pauta, o que significa dizer que não se verificam, sob essa perspectiva, as omissões apontadas na origem". Prossegue Victor Laus, dizendo que, se "é intuitiva a percepção de que haverá revolvimento de sedimentos do fundo da lagoa e consequente mortandade de indivíduos da fauna aquática, de outro, infere-se que não está descartado, peremptoriamente, o processo de regeneração da biota, sobretudo se observadas, rigorosamente, as condicionantes agregadas às licenças expedidas, e acusa o Ministério Público Federal de não apontar falhas substanciais no projeto ou vícios de ordem técnica que fariam perecer a idoneidade do Estudo Ambiental Simplificado apresentado, exigido em empreendimentos com comprimento superior a um quilômetro e inferior a vinte quilômetros. A nova ponte tem 213,40 metros. 

Em sua conclusão o desembargador da TRF-4 afirma que é "necessária a ponderação entre o interesse social e a utilidade pública da obra com a preservação do meio ambiente. De um lado, os direitos de ir e vir, ao transporte, ao desenvolvimento econômico e social e à acessibilidade; de outro, os direitos transindividuais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento nacional sustentável , entre outros", e que o conflito deve ser resolvido em abono dos primeiros. 

O encaminhamento e as condicionantes impostas às licenças expedidas pelo órgão ambiental (IMA), que devem ser objeto de acompanhamento pelos interessados e pela sociedade em geral - não conflitam com as demais decisões tomadas em ações que tratam da Lagoa da Conceição, finaliza.

Redação: Ilha Capital/Paulo Simões
Imagem: PMF