Por Ernesto São Thiago

Após a tentativa frustrada de conciliação realizada em 30 de setembro de 2024, no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Marina da Beira-Mar Norte, diversas contestações foram apresentadas pelas partes envolvidas, tanto antes quanto depois da audiência. O MPF questiona o licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), solicitando a suspensão das obras e a transferência da responsabilidade para o IBAMA e ICMBio. Além disso, o MPF requer um novo Estudo de Impacto de Vizinhança.

A Jota Ele Marina SPE S.A. apresentou sua defesa argumentando que o licenciamento ambiental conduzido pelo IMA/SC segue as normas vigentes e que o processo está em andamento regular, permitindo a correção de eventuais irregularidades. A empresa também destacou que as comunidades pesqueiras locais foram consultadas e que todas as medidas mitigatórias foram implementadas para minimizar os impactos socioambientais.

O IBAMA formalizou sua contestação, alegando ilegitimidade passiva, uma vez que o empreendimento não está em áreas de competência federal. O órgão reforçou que o licenciamento cabe ao IMA/SC, de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto Federal nº 8.437/2015, destacando que o empreendimento está fora do mar territorial e de qualquer unidade de conservação federal, eliminando a necessidade de sua participação direta

O ICMBio também contestou sua inclusão no polo passivo, argumentando que sua responsabilidade está restrita à fiscalização das unidades de conservação sob sua gestão e que o empreendimento está distante das unidades federais, como a Estação Ecológica de Carijós e a Reserva Extrativista do Pirajubaé. Portanto, o ICMBio não possui competência direta sobre o licenciamento.

A União igualmente apresentou sua defesa, pedindo sua exclusão do processo com o argumento de que não há interesse federal envolvido, uma vez que o licenciamento não afeta bens da União.

O ponto de destaque nas contestações foi o argumento de que a tese do MPF está desatualizada e que vem causando problemas apenas em SC. 

Tanto o IBAMA quanto o ICMBio e a União basearam suas defesas em normativos internos e jurisprudência administrativa federal que reforçam a competência do IMA/SC para o licenciamento. Ademais disso, a Resolução CONAMA nº 237/97, a Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto Federal nº 8.437/2015 definem que o licenciamento de empreendimentos como a Marina da Beira-Mar Norte, localizada fora de áreas de competência federal, deve ser de responsabilidade estadual. Essas normativas confirmam que as atribuições do IBAMA e do ICMBio estão limitadas a casos de impacto de âmbito federal, o que não se aplica a este empreendimento.

Além das contestações, a liminar solicitada pelo MPF para a suspensão imediata das obras já havia sido negada pelo juiz da causa, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal considerou que o licenciamento ambiental está sendo conduzido de forma regular pelo IMA/SC e que não há indícios de irregularidades que justifiquem a intervenção do IBAMA ou ICMBio. As partes envolvidas defenderam que a tese do MPF está desatualizada, com base nos normativos atuais e na jurisprudência administrativa que sustenta a competência estadual para o licenciamento da marina.

Segundo informações fornecidas pelo prefeito Topázio Neto, o Município já apresentou os últimos documentos solicitados pelo IMA/SC no processo de licenciamento ambiental, e a expectativa é que a Licença Ambiental de Instalação (LAI) seja emitida até novembro, com as obras previstas para começar no primeiro trimestre de 2025.

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