DEFENSORIA PÚBLICA DO RS AJUÍZA AÇÃO PARA SUSPENDER A LEI ESCOLA SEM DOUTRINAÇÃO

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul protocolou na sexta-feira, 7, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, para suspender a Lei Municipal 14.177/25, Escola sem Doutrinação, promulgada na quarta-feira pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que veda manifestações pessoais de servidores e professores que possam influenciar os alunos em temas políticos e ideológicos.

A Defensoria defende que a lei cria um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, o que resulta em censura e autocensura e ameaça a diversidade de ideias. Ainda, segundo a Defensoria, a norma contraria a Constituição Federal, em assuntos como a liberdade de manifestação do pensamento e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Defensoria afirma que a lei apresenta vícios formais, pois interfere em diretrizes educacionais de competência exclusiva da União, conforme estabelecido na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que, em decisões anteriores, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucionais normas similares, associadas ao movimento Escola Sem Partido.

O pedido será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidirá sobre a concessão ou não da liminar para suspender os efeitos da lei.

A LEI

A lei Escola Sem Doutrinação foi apresentada pela vereadora Fernanda Barth (PL) e trata sobre doutrinação ideológica, vedando a emissão de opiniões pessoais por parte de funcionários, responsáveis e professores da rede municipal de ensino. A proposta já havia sido aprovada pelos parlamentares em dezembro e enviada para sansão do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não sancionou nem vetou o texto a. proposta voltou para a Câmara e foi promulgada pela vereadora Nádia Gerhard (PL), presidente da casa.

O projeto de lei foi apresentado pela primeira vez em 2016 pelo então vereador Valter Nagelstein e aprovado pela Câmara em 2019 mas sua tramitação foi proibida por uma decisão judicial. No ano passado, a proposta foi desarquivada pela vereadora Fernanda Barth (PL)..

O projeto determina que professores e outros profissionais de ensino de Porto Alegre  se abstenham de emitir opiniões pessoais que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica.

Na foto de Johan de Carvalho/CMPA, a presidente da Câmara de Vereadores, Nádia Gerhard, no Ato de Promulgação da lei, no Salão Adel Carvalho.

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